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Influenciadores X Exercício Ilegal da Profissão


Influenciadores, como saber se seu conteúdo é dica ou exercício ilegal da profissão?


Só em junho de 2020 o CREF1, conselho responsável pelos educadores físicos do RJ e ES, informou que denunciou 22 influenciadores digitais por atuação ilegal da profissão. Além disso, existem inúmeros casos que ganharam repercussão midiática em influenciadores foram denunciados por conta da divulgação de dietas e treinos sem possuir a formação técnica necessária.


A principal diferença entre dica e o exercício ilegal é justamente na forma como o conteúdo é passado.


O CREF1, por exemplo, estabelece que se o influenciador faz apenas uma demonstração do que está fazendo sem sugerir ou orientar que seus seguidores façam a mesma coisa, não há problemas. Porém deixa claro que caso haja sugestões de treino ou mesmo prescrições diretas, está caracterizado o Exercício Ilegal.


💡 Importante evidenciar que a linha tênue neste contexto fático é o cunho sugestivo e educacional, porque caso o influencer dê a entender que está lecionando, prescrevendo ou até mesmo somente orientando que seu seguidor faça determinada dieta ou treino essa postagem pode SIM configurar exercício ilegal da profissão e pode gerar problemas que vão desde uma multa até a prisão simples que pode ser de quinze dias até três meses, conforme prevê o Art. 47 da Lei de Contravenções Penais.


Destaca-se que se o exercício ilegal for das profissões de médico, dentista ou farmacêutico a pena é ainda mais grave, de detenção que pode ir de seis meses até dois anos, conforme o Art. 282 do CP.


⚠️ No direito, é atividade privativa do advogado de acordo com o Código de Ética da OAB a postulação nos órgãos do Poder Judiciário, a consultoria, a assessoria e a direção jurídica, sendo assim se até mesmo um estagiário ou um bacharel em direito que não obteve aprovação no exame da ordem realizar algum destes poderá ser incurso na pena prevista. Importante dizer que a OAB disponibiliza um cadastro nacional de inscritos que é público, basta ter o número da OAB e/ou o nome da pessoa. A consulta é feita pelo https://cna.oab.org.br


Por: Fernanda Leal


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