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Dívidas de Pessoas Falecidas


O que fazer no caso de dívidas deixadas por uma pessoa que faleceu?


Quando uma pessoa morre, todos os seus bens, incluindo casa, carro, dinheiro, demais bens de valor e também as dívidas são deixadas para os herdeiros da pessoa falecida. A isso damos o nome de Espólio.


Sendo assim, após o falecimento, quando da abertura do inventario será listado tanto o patrimônio positivo quanto o negativo, e em caso de mais de um herdeiro ambos o serão divididos para os herdeiros existentes.


💡 Importante destacar que NÃO EXISTE HERANÇA DE DÍVIDA, as dívidas serão pagas pelo espolio, se os bens e valores disponíveis no espolio não forem suficientes essas dividas não serão repassadas aos herdeiros, porém estes também nada terão a receber pois todo o montante positivo do espolio será utilizado para abater o negativo.


👉🏻 Agora é importante se atentar aos seguintes detalhes:


🏠 Financiamento de Imóvel: Nos contratos de financiamento de imóvel conta-se com um seguro – obrigatório - que garante a quitação dos pagamentos em caso de falecimento ou invalidez do contratante. Sendo assim, os valores devidos serão automaticamente quitados caso ocorra uma das duas hipóteses.


💳 Cartão de crédito: As dívidas de cartão de crédito deixadas pelo falecido não são quitadas automaticamente e devem ser cobertas pelos bens do espólio, dentro dos valores disponíveis.


💰 IPTU e IPVA: No caso das dívidas de origem tributária, as baixas dos pagamentos também não são feitos automaticamente e deve-se utilizar recursos do espólio, dentro do limite da herança deixada.


💸 Crédito consignado: Até o ano de 2019, o crédito consignado também era considerado quitado com o falecimento. Ocorre que a Terceira Turma do STJ com relatoria da Ministra Nancy Andrighi alterou essa determinação, acarretando com que os valores devidos a título de credito consignado não sejam mais quitados automaticamente e sejam pagos pelos bens do espólio.


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Por: Fernanda Leal



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