Proibição de animais domésticos em condomínios
- flealadvocacia
- 1 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
🐾 Que os pets são considerados membros da família isso todo muito já sabe mas também são uma das principais razões para os conflitos nos condomínios.
Mas a pergunta que não quer calar é: Os condomínios podem vedar o condômino de possuir animais domésticos ou até mesmo de transitar nas áreas comuns?
A resposta é NÃO e vou te dizer o porque: Em maio de 2019 a Terceira Turma do STJ com relatoria do Ministro Ricardo Cueva decidiu que as convenções e regimentos internos de condomínios residenciais não podem proibir moradores de possuir animais nos seus apartamentos ou casas.
💡 Importante destacar que o que a convenção/regimento interno pode ou não proibir:
👉🏻 Que os animais somente circulem em determinadas áreas comuns – ✅
👉🏻 Restringir raças – 🚫
👉🏻 Exigir que animais circulem em áreas comuns somente no colo – 🚫
👉🏻 Exigir que animais agressivos andem de focinheira – ✅
👉🏻Exigir que os animais andem de guia nas áreas comuns - ✅
👉🏻 Exigir que os animais usem apenas o elevador de serviço - ✅
⚠️ Mas atenção porque há uma exceção a esta regra de não proibição. Caso o pet cause risco a saúde ou a segurança dos demais moradores e, em alguns casos bem específicos, apresente uma perturbação muito exagerada aos demais vizinhos este poderá ser convidado a se retirar do condomínio.
Por: Fernanda Leal

Comentários