top of page

Proibição de animais domésticos em condomínios

🐾 Que os pets são considerados membros da família isso todo muito já sabe mas também são uma das principais razões para os conflitos nos condomínios.


Mas a pergunta que não quer calar é: Os condomínios podem vedar o condômino de possuir animais domésticos ou até mesmo de transitar nas áreas comuns?


A resposta é NÃO e vou te dizer o porque: Em maio de 2019 a Terceira Turma do STJ com relatoria do Ministro Ricardo Cueva decidiu que as convenções e regimentos internos de condomínios residenciais não podem proibir moradores de possuir animais nos seus apartamentos ou casas.


💡 Importante destacar que o que a convenção/regimento interno pode ou não proibir:


👉🏻 Que os animais somente circulem em determinadas áreas comuns – ✅


👉🏻 Restringir raças – 🚫


👉🏻 Exigir que animais circulem em áreas comuns somente no colo – 🚫


👉🏻 Exigir que animais agressivos andem de focinheira – ✅


👉🏻Exigir que os animais andem de guia nas áreas comuns - ✅


👉🏻 Exigir que os animais usem apenas o elevador de serviço - ✅


⚠️ Mas atenção porque há uma exceção a esta regra de não proibição. Caso o pet cause risco a saúde ou a segurança dos demais moradores e, em alguns casos bem específicos, apresente uma perturbação muito exagerada aos demais vizinhos este poderá ser convidado a se retirar do condomínio.



Por: Fernanda Leal





Comentários


Post: Blog2_Post
  • LinkedIn
  • Instagram

©2021 por Leal Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page